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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Mudança na Tarifa Social da Celpe


Fonte: pe360Graus.com, acesso em 10/11/2010

Os consumidores de energia elétrica que tem tem direito ao desconto de Tarifa Social de Energia Elétrica terão de comparecer aos postos da Celpe para cadastrar o Número de Identificação Social (NIS), esta medida será adotada em todo o País, faz parte da Lei 12.212 de 21/01/2010, e regulamentada pela resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e já passa a vigorar a partir de dezembro deste ano para todas as concessionárias. Com a nova lei, o critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. “Antes, os beneficiários podiam usufruir da Tarifa Social pelo perfil de consumo. Agora só com a comprovação do NIS e da renda familiar. Lembrando que só a Aneel pode validar o cadastro do benefício”, explicou a gerente de gestão comercial da Celpe, Ana Flávia Câmara.

Quem tem direito: A partir de 1º de dezembro, a nova legislação garante o direito ao benefício a:

  • Clientes residenciais com NIS e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;

  • Clientes residenciais com doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida, com renda familiar de até três salários mínimos e que tenham NIS;

  • Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Idoso a partir dos 65 anos / portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa;

  • Índios com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e NIS, e quilombolas com NIS.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender as famílias de baixa renda, que atualmente é concedido para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentam média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só é concedida com o cadastro do NIS. Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito a participação nos projetos de eficiência energética da Celpe, como a doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a consequente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.

Os descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia, e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo até 220 kWh. A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos indígenas e quilombolas com consumo de até 50 kWh/mês, o desconto será de 100% na conta. Para atender aos clientes, a Celpe reforçou seus canais de atendimento. A empresa criou o número 0800 081 3217 para atendimento gratuito às ligações de clientes da capital e do interior do estado. Através deste número, o cliente poderá informar o seu NIS à Celpe e obter informações sobre o cadastramento. Também estarão disponíveis aos clientes da capital as agências de atendimento e, do interior, as agências de atendimento e os postos da rede credenciada Celpe Serviços. Vale ressaltar que todos os cadastros realizados na distribuidora serão submetidos à aprovação da Aneel.

COMO CADASTRAR SEU NIS

Os clientes devem verificar na conta de energia elétrica de novembro a informação sobre o NIS destacada no verso da conta, no campo amarelo. Todos os beneficiados pelo programa Bolsa Família têm direito à Tarifa Social, pois já possuem o NIS, e só precisarão apresentar o número à Celpe, caso ainda não tenham cadastrado na concessionária. Cada família com NIS só pode ter uma residência beneficiada pela Tarifa Social.

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